30/10/2014

Multas: ultrapassagem proibida terá multa de até R$ 1.915,40


A partir do próximo sábado, 1º, quem for flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito terá de pagar multa de até R$ 1.915,40. O valor cobrado pode atingir R$ 3.830,80 em caso de reincidência na infração.

De janeiro ao último dia 22, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 25,7 mil motoristas foram notificados por este tipo de infração nas estradas federais da Bahia. O número representa cerca de 20% do total de notificações feitas pela PRF.

Os novos valores das multas fazem parte das 11 alterações em artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamentadas pela Lei 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, e que entra em vigor no sábado.


Morte

De acordo com a PRF, as ultrapassagens irregulares causam a maioria dos acidentes e mortes em rodovias. Este ano, até o último dia 22, morreram por conta disso 59 pessoas nas estradas federais da Bahia. A lei é de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), que foi candidato à vice-presidência na chapa da ex-senadora Marina Silva (PSB-Rede).

Com as alterações,  algumas penalidades previstas no CTB tiveram o valor da multa aumentado em dez vezes. A penalidade para quem fizer ultrapassagem forçada (entre dois veículos que trafegam em sentidos opostos) foi multiplicada em dez vezes: passa de  R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência, será de R$ 3.830,80.

Com as alterações na legislação,  quem realizar ultrapassagem em locais indevidos, como faixas contínuas ou pelo  acostamento,  pode desembolsar R$ 957,70. Em caso de reincidência dentro 12 meses, o valor dobra: R$ 1.915,40.

A lei também torna mais rigorosa a punição para quem comete o crime de racha (ou pega). Como na lei seca, a multa será R$ 1.915,40 (antes da lei, o valor era R$ 574,62).

Para reincidentes, a penalidade é dobrada para R$ 3.830,80. Além disso, o condutor tem suspensa por um ano a licença para dirigir e o veículo é apreendido.

Na última terça-feira, a equipe de A TARDE esteve na BR-110, no trecho que liga a BR-324 ao município de São Sebastião do Passé, e flagrou diversos casos de ultrapassagem irregular. Em um ponto desta rodovia, encontrou destroços de um veículo. Segundo moradores próximos, a batida ocorreu por conta de uma ultrapassagem proibida.

Além de ultrapassarem em pontos de faixa contínua, os infratores também realizam a manobra pelo acostamento e excedem a velocidade permitida. "Os acidentes aqui são constantes. É uma via com muitas curvas. Os motoristas não respeitam a sinalização, ultrapassam em qualquer lugar", diz o frentista Jefferson Silva, 27.

A maioria das infrações decorrentes de ultrapassagem proibida ocorre nas BRs 116 e 101, com 9.661 e 7.930 ocorrências, respectivamente, de janeiro ao dia 22 passado. 

O gerente administrativo Evanildo Santos, 48, que costuma trafegar por ambas as rodovias, diz que nunca foi multado e que vê diariamente várias irregularidades.

"São vias que têm um tráfego intenso de caminhões. Os condutores de veículos de passeio não costumam ter paciência e ultrapassam em qualquer lugar", afirma.
 
Expectativa

O major Genésio Luide, coordenador do Departamento Estadual de Trânsito na Bahia (Detran-BA), ressalta que a expectativa é que os índices de mortalidade sejam reduzidos com a nova legislação. Lembra que este tipo de manobra representa alto grau de periculosidade. 

"Uma ultrapassagem indevida pode resultar em colisão  frontal, com o  somatório das duas velocidades.  Se ambos colidirem a 80 km/h, o impacto é como se o veículo batesse em uma parede a 160 km/h", diz ele.

Em nota, a PRF disse que a nova legislação integra o pacote de alterações legislativas propostas pela instituição para diminuir as mortes   em 50% até 2020. Nas rodovias estaduais, houve redução de 11% no número de mortes. Segundo dados do Batalhão de Polícia Rodoviária, entre janeiro e o último dia 29, foram registrados 311 óbitos contra 349  no mesmo período do ano passado.

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