Devido ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a compra de veículos para o transporte escolar da rede pública, a 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim propôs, em 16 de março, Ação de Execução de obrigação de fazer contra o Município de Miranda do Norte, que é termo judiciário da comarca.

A manifestação ministerial, formulada pela promotora de justiça Carla Mendes Alencar, pede o bloqueio imediato de R$ 1.112.000,00, valor mínimo necessário para a aquisição de veículos para o transporte escolar de estudantes do município de Miranda do Norte.
Solicita ainda a intimação pessoal do atual prefeito para que inicie imediatamente o procedimento licitatório para a compra dos veículos.

Outro pedido se refere ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por descumprimento das cláusulas do TAC. O Ministério Público do Maranhão calcula que por ter descumprido duas cláusulas do acordo – referentes à abertura de procedimento licitatório e à compra de veículos – o Município já soma 274 dias de atraso, o que corresponde a R$ 2.740.000,00 de multa, valor a ser revertido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. O prefeito foi comunicado destes descumprimentos, mas não se manifestou sobre o caso.

Os primeiros quatro dos oito veículos a serem adquiridos pela Prefeitura deveriam ser comprados até o dia 31 de dezembro de 2015.